No Brasil, atualmente, cerca de 30% dos alimentos produzidos são desperdiçados, mas existem várias maneiras de evitar isso, desde um planejamento estratégico de prevenção de perdas até práticas de reaproveitamento.Você pode aprender a transformar despedício em lucro!
Mas hoje, aqui, vamos trazer uma solução para os hortifrútis do Estado de Goiás!
Conforme o Art. 6, inciso XI, alínea a) do Regulamento do Estado de Goiás onde se trata a isenção, alguns hortifrutícolas mencionados recebem o benefício da isenção!
“(…) XI – a saída dos produtos a seguir enumerados, em estado natural e desde que não destinados à industrialização, ressalvada a isenção da saída interna de hortifrutícola destinada à industrialização, prevista no inciso XLIX do caput deste artigo
No texto do inciso, já vimos diversos métodos que auxiliam na conservação da hortícola como cortar, picar ou fatiar descartando alguns resíduos e não todo o produto, embalar que irá prolongar e conservação o alimento, e resfriar que também prolonga e conserva o alimento.
E mais um processo de conservação interessante foi mencionado no Parecer GTRE/CS Nº 51 DE 19/05/2015: o congelamento.
“(...) Verifica-se, pela legislação acima transcrita, que o simples congelamento de frutas in natura não é considerado pela legislação tributária um processo de industrialização, e nem modifica o estado natural das frutas que se pretende comercializar. (…)”
“(…) De outra parte, com auxílio do RICMS/SP, podemos definir como produto em estado natural, o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização referido no dispositivo legal acima, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento.
Portanto, não perde a condição de produto em estado natural o produto hortifrutícola submetido apenas a processo de resfriamento ou de congelamento, quando necessário à respectiva conservação ou transporte. (…)”
“(…) Desta forma, a saída de frutas frescas, simplesmente congeladas, que não tenham sofrido qualquer processo de industrialização, é isenta de ICMS. (…)”
Agora é só estabelecer um plano de ação e utilizar os métodos mencionados para conservar as hortifrutícolas abaixo sabendo que as vendas dessas serão ISENTAS!
Você não é de Goiás e ficou interessado em meios de prevenção de perdas do seu hortifruti?
Assista nossa live para Aprender a transformar desperdício do seu FLV em lucro!!!
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Feito por: Fernanda de Aro