Afinal, como ficará a tributação das águas no PR em 2025?
Afinal, como ficará a tributação das águas no PR em 2025?
Mal começamos o ano de 2025 e já temos divergências e também revogações para este ano, mas especificamente gostaríamos de falar com vocês sobre as águas no Estado do Paraná.
No dia 20 de dezembro de 2022 foi publicado o DECRETO N° 12.857, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, instituindo algumas alterações no Regulamento do Estado, e uma delas estava prevista originalmente para 01 de janeiro de 2024. Após isso, veio o Decreto nº 4.501, de 22.12.2023 prorrogando a alteração para 01 de janeiro de 2025.
Porém, como sempre falamos para vocês, mudanças ocorrem o tempo todo na Legislação Brasileira.. Saiu o Decreto nº 8.404, de 18.12.2024, que revoga as alterações originalmente dadas pelo Decreto 12.857.
Traduzindo, as águas do Estado do Paraná não estarão sujeitas à Substituição Tributária.
O Decreto entra em vigor e produz efeitos em relação ao Art. 2º que trata sobre as águas, na data de sua publicação.