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Desvendando a Classificação NCM dos Perfumes no Brasil

O mercado de perfumes no Brasil é um dos mais dinâmicos do mundo, ocupando a quarta posição global em consumo. Com tamanha diversidade, é essencial que varejistas e distribuidores entendam a correta classificação dos diferentes tipos de perfumes, conforme a TIPI.

 

O Brasil possui um dos maiores mercados de perfumes do mundo, e entender a correta classificação tributária desses produtos é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. A TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) classifica os perfumes em diferentes NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), de acordo com a concentração dos óleos essenciais e a finalidade de uso dos produtos.

Atualmente, o mercado brasileiro oferece cinco principais tipos de perfumes:

  1. Água de Colônia: Possui uma fragrância suave com baixa concentração de óleos essenciais (até 3%), tendo uma duração de até 3 horas.
  2. Desodorante Colônia: Com concentração de essência entre 8% e 10%, a fixação desse tipo de perfume dura em média de 6 a 8 horas.
  3. Body Splash: Desenvolvido para refrescar a pele, contém entre 3% a 5% de essência, sendo uma opção leve e de curta duração.
  4. Eau de Toilette: Com concentração de fragrância entre 4% e 15%, é menos duradouro que o Eau de Parfum, oferecendo uma fixação média.
  5. Eau de Parfum: Apresenta uma das maiores concentrações de essência, entre 15% e 25%, ideal para o clima brasileiro, com fixação de 8 a 10 horas.
  6. Perfume: O mais concentrado, com 20% a 40% de óleos essenciais, é raro no mercado e tem uma fixação que ultrapassa 12 horas.

Com base nessas características, a Mix Fiscal ajuda você a classificar corretamente seus produtos de perfumaria, garantindo que estejam enquadrados nas NCMs corretas:

  • NCM 3303.00.10 – Perfumes (extratos): Em 2017, a Receita Federal esclareceu que produtos classificados nesta NCM devem conter no mínimo 13% de óleos de perfume em sua composição, como o Eau de Parfum e Parfum.

    • Solução de Consulta COSIT Nº 98465, de 11 de outubro de 2017: Água de perfume (“Eau de Parfum – EDP”) com 15% de óleo de perfume em frasco de 100 ml.
    • Solução de Consulta COSIT Nº 98473, de 16 de outubro de 2017
    • Solução de Consulta COSIT Nº 98474, de 16 de outubro de 2017
  • NCM 3303.00.20 – Águas-de-colônia: Esta NCM se aplica a produtos com menor concentração de fragrância, variando entre 3% a 5%, como a Água de Colônia e, em alguns casos, o Eau de Toilette.

    • Solução de Consulta COSIT Nº 98018, de 26 de fevereiro de 2018: Água-de-colônia (Eau de Toilette) com 8% de óleo de perfume em frasco de 100 ml.
  • NCM 3307.20.10 – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes líquidos: Esta NCM engloba as Deo-Colônias/Desodorante-Colônias, comuns no mercado brasileiro, especialmente nas marcas de cosméticos.

    • Solução de Consulta DIANA/SRRF08 Nº 87, de 23 de dezembro de 2002: Colônia-desodorante contendo 4,5% de essência em frasco de 120 ml.
    • Solução de Consulta DIANA/SRRF08 Nº 86, de 23 de dezembro de 2002: Colônia-desodorante com 4,5% de essência em frasco de 120 ml.

Essas classificações são fundamentais para garantir que os produtos de perfumaria estejam devidamente categorizados e em conformidade com a legislação brasileira.

Fontes:

  • Tabela De Incidência Do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI)
  • Normas Da Receita Federal

 

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