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Existe Diferença na Classificação do Geladinho? Entenda as Regras Tributárias

Os geladinhos feitos com ingredientes naturais, sem adição de corantes ou produtos artificiais, são classificados na NCM 2105.00.10. Isso foi estabelecido na Solução de Consulta Cosit nº 98.020, de 29 de fevereiro de 2024, que determina essa classificação para geladinhos compostos por ingredientes naturais, como frutas in natura, água potável e açúcar. Essa classificação atribui ao produto o CEST 23.001.00, sendo possível sua inclusão na substituição tributária, conforme a legislação de cada estado.

Cuidado com o geladinho industrializado!
Já o geladinho que contém corantes e aromas artificiais, comumente utilizado em preparações industriais, é enquadrado na NCM 2202.10.00. Segundo a Solução de Consulta Coana nº 340, de 03 de dezembro de 2015, esses produtos possuem o CEST 17.111.00 e também podem estar sujeitos à substituição tributária, dependendo das regras estaduais.

Fique atento à tributação!
O ICMS, sendo um tributo estadual, varia de acordo com a legislação de cada estado. É importante estar atento à classificação correta do geladinho que você vende, seja ele natural ou industrializado, para evitar problemas com a fiscalização.

Se você ainda tem dúvidas sobre a NCM correta para o seu produto ou como ele será tributado no seu estado, entre em contato com a Mix Fiscal. Estamos aqui para garantir que seu cadastro esteja correto e evitar complicações fiscais para sua empresa.

Fontes:

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