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Governo do Rio de Janeiro se Pronuncia Novamente sobre a Substituição Tributária para Bebidas e Alimentos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou uma nova regulamentação relacionada ao regime de substituição tributária para operações envolvendo determinados produtos, incluindo bebidas e alimentos. Este novo decreto impacta diretamente a forma como as operações internas devem ser conduzidas, especificamente para produtos fabricados dentro do estado.

Principais Produtos Afetados

A nova regulamentação, definida pelo Decreto nº 49.128/2024, aplica-se a uma série de produtos, que incluem:

  • Água Mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada
  • Leite
  • Laticínios e correlatos
  • Vinho, Vermute, Aguardente, Licor, Uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas

Detalhes do Decreto

O decreto esclarece que a suspensão do regime de substituição tributária será aplicada exclusivamente às operações internas. Isso significa que apenas as mercadorias produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados dentro do Estado do Rio de Janeiro estão sujeitas a esta suspensão.

Procedimentos para Notas Fiscais

Para as operações de saída interna dessas mercadorias, é obrigatório que as notas fiscais contenham a seguinte expressão no campo infAdProd:

“Mercadoria enquadrada no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 2.657/1996”

Além disso, deve ser realizado o respectivo lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), seguindo as normas gerais de escrituração. No Registro C197 vinculado ao documento, deve-se indicar o código RJ90990001.

Continuidade da Substituição Tributária para Mercadorias Externas

É importante notar que para mercadorias produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, o regime de substituição tributária permanecerá inalterado e continuará a ser aplicado como anteriormente.

Data de Vigência

Essa nova regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1º de Julho de 2024. É crucial que todas as empresas afetadas se preparem para esta mudança e ajustem seus processos conforme necessário para garantir a conformidade.

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Fonte – Decreto nº 49.128/2024 do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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