NINGUÉM TE CONTOU? Os Segredos da Tributação de PIS/COFINS para Hortícolas e Frutas
No conteúdo de hoje, vamos desvendar um mistério que muitos desconhecem: como funciona a tributação de PIS/COFINS para hortícolas e frutas! Conforme o Artigo 28, Inciso III, da Lei 10.865/2004, apenas produtos classificados nos Capítulos 7 e 8 da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) são beneficiados com alíquota zero de PIS/COFINS.
Leia mais: Antes de aplicar essa isenção, é fundamental verificar a correta NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. A Receita Federal já se pronunciou sobre o tema na Solução de Consulta Cosit Nº 54, de 15 de dezembro de 2022, detalhando quais produtos podem se beneficiar dessa isenção.
Por exemplo, produtos hortícolas e frutas podem ser frescos, secos, congelados e até mesmo com adição de açúcar, desde que classificados corretamente nos respectivos capítulos da TIPI. Atenção: essa isenção não se aplica a misturas, como saladas. Apenas produtos isolados classificados nos Capítulos 7 e 8 têm direito ao benefício de alíquota zero.
Portanto, produtos que não estão devidamente enquadrados nos Capítulos 7 e 8 da TIPI não se beneficiam da alíquota zero de PIS/COFINS. Para garantir a conformidade tributária e evitar surpresas desagradáveis, é crucial verificar a correta classificação fiscal de cada item.
Fontes:
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