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Qual a Correta NCM Aplicada para as Bonecas?

Com o aumento da demanda durante essa época, a correta classificação e tributação desses produtos torna-se essencial. Enquadrar corretamente as bonecas na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) evita problemas fiscais e garante a conformidade tributária.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 98402, de 13 de dezembro de 2018, a NCM correta para bonecas que representem figuras humanas, sem mecanismos elétricos ou a corda, é a 9503.00.22. Esse enquadramento também inclui acessórios que acompanham o brinquedo, como roupas e bolsas, conforme descrito no parecer técnico.

Solução de Consulta Cosit nº 98402, de 13 de dezembro de 2018
(Publicada no DOU de 20/12/2018, seção 1, página 140)
Código NCM: 9503.00.22
Mercadoria: Boneca representando a figura humana, sem mecanismos elétricos, acompanhada de pequenos acessórios, manifestamente com função de brinquedo.

Fique atento à tributação do ICMS!
Vale lembrar que a tributação de ICMS pode variar de acordo com o estado onde a venda é realizada. Por isso, é importante verificar as normas locais antes de comercializar o produto.

Caso ainda tenha dúvidas sobre a correta classificação fiscal das bonecas ou sobre como a tributação é aplicada no seu estado, não hesite em nos contatar! A Mix Fiscal está à disposição para garantir que seu cadastro esteja correto e que você evite problemas com a fiscalização.

Fonte:

  • Receita Federal – Solução de Consulta nº 98402 – Cosit

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