Supermercado, Todos os Blogs

30% do seu FLV vai para o lixo, e seu dinheiro também

No Brasil, atualmente, cerca de 30% dos alimentos produzidos são desperdiçados, mas existem várias maneiras de evitar isso, desde um planejamento estratégico de prevenção de perdas até práticas de reaproveitamento.Você pode aprender a transformar despedício em lucro!

 

Mas hoje, aqui, vamos trazer uma solução para os hortifrútis do Estado de Goiás!

 

Conforme o Art. 6, inciso XI, alínea a) do Regulamento do Estado de Goiás onde se trata a isenção, alguns hortifrutícolas mencionados recebem o benefício da isenção!

 

“(…) XI – a saída dos produtos a seguir enumerados, em estado natural e desde que não destinados à industrialização, ressalvada a isenção da saída interna de hortifrutícola destinada à industrialização, prevista no inciso XLIX do caput deste artigo

  1. a) hortifrutícola, ainda que ralado, cortado, picado, fatiado, torneado, descascado, desfolhado, lavado, higienizado, embalado ou resfriado, desde que não cozido e não tenha adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação. (…)”

 

No texto do inciso, já vimos diversos métodos que auxiliam na conservação da hortícola como cortar, picar ou fatiar descartando alguns resíduos e não todo o produto, embalar que irá prolongar e conservação o alimento, e resfriar que também prolonga e conserva o alimento.

E mais um processo de conservação interessante foi mencionado no Parecer GTRE/CS Nº 51 DE 19/05/2015: o congelamento.

 

“(...) Verifica-se, pela legislação acima transcrita, que o simples congelamento de frutas in natura não é considerado pela legislação tributária um processo de industrialização, e nem modifica o estado natural das frutas que se pretende comercializar. (…)”

“(…) De outra parte, com auxílio do RICMS/SP, podemos definir como produto em estado natural, o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização referido no dispositivo legal acima, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento.

Portanto, não perde a condição de produto em estado natural o produto hortifrutícola submetido apenas a processo de resfriamento ou de congelamento, quando necessário à respectiva conservação ou transporte. (…)”

“(…) Desta forma, a saída de frutas frescas, simplesmente congeladas, que não tenham sofrido qualquer processo de industrialização, é isenta de ICMS. (…)”

 

Agora é só estabelecer um plano de ação e utilizar os métodos mencionados para conservar as hortifrutícolas abaixo sabendo que as vendas dessas serão ISENTAS!

 

  1. abóbora, abobrinha, açafrão, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta em tubérculo, arruda, azedim;
  2. batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolis, brotos de vegetais;
  3. cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha de folha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couve, couve-flor;
  4. erva-cidreira, erva-doce, erva-de-santa-maria, espinafre, escarola, endívia;
  5. flores, folhas usadas na alimentação humana, funcho, frutas frescas;
  6. gengibre, gobo, hortelã, inhame, jiló, losna;
  7. mandioca, macaxeira, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda ;
  8. nabo, nabiça;
  9. palmito natural, pepino, pimenta, pimentão;
  10. quiabo, repolho, repolho chinês, rabanete, raiz-forte, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, segurelha;
  11. taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem;

 

 

Você não é de Goiás e ficou interessado em meios de prevenção de perdas do seu hortifruti?

Assista nossa live para Aprender a transformar desperdício do seu FLV em lucro!!!

https://www.youtube.com/watch?v=EsKvyW_AItE

Feito por: Fernanda de Aro

Compartilhe:

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos