Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!
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Adeus Ano Velho, Adeus Substituição Tributária!
2024 chega trazendo alterações legislativas nos Estados.
Uma dessas alterações, acontecerá no Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 22.452/23 que acresce e revoga dispositivos do RICMS/BA (Dec. nº 13.780/23).
O decreto revoga dispositivos do Anexo I do RICMS, que trata sobre Substituição Tributária.
Com isso, foram excluídos da Substituição Tributária, os biscoitos e bolachas derivados de trigo, assim como os waffles e waffers. As lâminas e aparelho de barbear e as rações tipo “pet”, também foram excluídas do regime de Substituição Tributária. Confira abaixo, a íntegra dos itens que foram não fazem mais parte do regime de Substituição Tributária:
PRODUTOS FORA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
20.064.00 | 8212.10.2 | Aparelhos e lâminas de barbear |
8212.20.1 | ||
17.053.00 | 1905.31 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
17.053.01 | 1905.31 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
17.053.02 | 1905.31 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular |
17.054.00 | 1905.31 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
17.054.01 | 1905.31 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 |
17.054.02 | 1905.31 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” |
17.056.00 | 1905.90.2 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” |
17.056.01 | 1905.90.2 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” |
17.056.02 | 1905.90.2 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
17.057.00 | 1905.32 | Waffles” e “wafers” – sem cobertura |
17.058.00 | 1905.32 | Waffles” e “wafers” – com cobertura |
22.001.00 | 2309 | Ração tipo “pet” para animais domésticos |
Para você que é nosso cliente, as alterações tributárias estarão disponíveis para atualização em seu software de retaguarda a partir de 1º de Janeiro de 2024