Atenção Contribuinte Paulista! Temos mais alterações fiscais para 2023!

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Já começam a valer em 1 de Janeiro, fique ligado!

Não é surpresa pra ninguém que tributação no Brasil é complicada, mas estamos aqui pra descomplica- la pra você.

Sabemos que o início de ano é cheeeio de alterações fiscais e é muito importante estar sempre atento à todas elas, para evitar uma exposição ao Fisco.

O Estado de São Paulo já está cheio de novidades e de alterações;

– Alteração no percentual da Redução da Base de Cálculo

– Prorrogação de alguns benefícios

– Revogação da isenção parcial

Abaixo listaremos alguns exemplos de produtos que sofrerão essa alteração:

Novos percentuais de Redução Da Base de Cálculo:

ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

 

Redução até 31/12/2022Redução a partir de 01/01/2023
Artigo 14 – (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO)de 26,4%de 33,33%
Artigo 46 – (BIODIESEL – B-100)para 13,30%para 12%
Artigo 70 – (AREIA)de 26,4%de 33,33%
Artigo 77. (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS)para 1%

para 1%

para 2%

para 3%

Artigo 74 – CARNEpara 12%para 11%

Prorrogação dos benefícios:

Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS

IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS)

30/04/2024
Artigo 40 (CRISTAL E PORCELANA)30/04/2024
Artigo 43 (MANDIOCA) produto resultante da industrialização30/04/2024
Artigo 66 – (MERCADORIAS DE COBRE)30/04/2024
Artigo 14 – (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO)30/04/2024
Artigo 46 – (BIODIESEL – B-100)30/04/2024
Artigo 70 – (AREIA)30/04/2024
Artigo 77. (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS)30/04/2024
Artigo 74 – CARNE30/04/2024

Já os seguintes produtos saem da Isenção Parcial, e voltam a ser Isenção Total (Anexo I).

Artigo 50. MUDA DE PLANTA;
Artigo 123. FARINHA DE MANDIOCA;

A alteração no percentual e a prorrogação dos benefícios, começa a valer no dia 01 de janeiro de 2023. Já a isenção parcial dos produtos acima indicados, começa a valer no dia 16 de janeiro de 2023.

Mas você, cliente Mix Fiscal pode ficar tranquilo, que a partir da data de vigência as informações estarão disponíveis para atualização.

FONTES:

DECRETO N° 67.382 / 2022

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-67382-20.12.2022.html

DECRETO N° 67.383 / 2022

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-67383-20.12.2022.html

 

Mayara Rodrigues

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