Um item muito importante, mas pouco lembrado, o Coxim Automotivo! E sim, essa pequena peça sustenta parte do conforto de todo o carro, quer saber por que? Acompanha!
Se o assunto é mecânica automotiva, os Coxins tem sua relevância garantida! A sua principal utilidade é nos motores, e a sua função se dá em amortecer ou “reter” as vibrações causadas pelo funcionamento dos mecanismos que atuam no “coração” de um veículo.
Uma vez que não são tratadas essas vibrações, é gerado um enorme desconforto tanto para o condutor, quanto para os passageiros do carro.
Vale destacar que é uma peça extremamente simples, a sua durabilidade é conforme as condições de uso do veículo, mas o tempo é “curto”. Portanto, a busca por esses itens é constante, o que torna essencial que você, lojista, tenha um bom estoque desses produtos em sua loja.
E como um incentivo, separamos algumas informações que te ajudaram a classificar de forma correta e legal os Coxins, temos a Solução de Consulta COSIT Nº 98191, DE 16 DE MAIO DE 2019, que nos esclarece acerca de qual a nomenclatura ideal mediante a tabela TIPI para eles.
“Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Coxim do motor, peça de automóveis de passageiros, formada de carcaça, suporte e insertos, de metais – alumínio, ferro e aço – (94 %) e borracha vulcanizada (6 %) injetada no interior, destinada a suportar e fixar o motor no chassi e amortecer vibrações, também denominada “suporte do motor”.
Além disso, o item está unificado ao CEST 01.075.00, mediante ao Convênio 142/2018.
E mais de 70% dos Estados do nosso Brasil aplicam o regime de Substituição Tributária a ele, consulte-nos para saber quais!
Portanto, sabendo da importância do produto em sua loja e qual a correta classificação fiscal que lhe é aplicada, é só engajar nas vendas e aumentar os lucros!
Estamos à disposição em caso de dúvidas.
Escrito por: João Paulo.
Fontes:
TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf
S.C. 98191/19 : http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100981
Convênio 142/2018:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18