KIT SHAMPOO E CONDICIONADOR: PEGADINHA DO FISCO
Você sabia que existe diferença na tributação no entendimento do Fisco nos Kits Shampoo/Condicionador?
Nas prateleiras dos supermercados o casadinho de Shampoo e condicionador são sucesso, principalmente com o público feminino.
O supermercadista precisa de uma certa atenção na venda desses produtos, pode ter pegadinha aí.
No Estado do Ceará, o Shampoo está enquadrado no benefício de redução da base de cálculo de Cesta Básica, já o Condicionador é tributado integralmente a 18%. Porém, muitos contribuintes possuem dúvidas de qual tributação deve ser aplicada quando se trata de Kits compostos por Shampoo e Condicionador.
Recentemente o Estado publicou a Nota Explicativa N° 007 esclarecendo que, a Redução da Base de Cálculo se aplica somente ao produto Shampoo, que esteja classificado na NCM 3305.10.00, sendo de higiene pessoal humana.
“ A redução da base de cálculo de que trata o item 1 não se aplica a “kits” classificados em um único código, os quais contenham mais de um produtos integrados em mesma embalagem, ainda que um deles, em maior ou menor quantidade, seja efetivamente caracterizado como xampu. Nestes casos, a tributação deverá ser realizada de forma integral, sem a aplicação da isenção ao “kit”.
No caso de produtos integrados em mesma embalagem na forma de “kits”, mas que estejam classificados conforme sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) respectiva e dispostos separadamente em seus documentos fiscais, a tributação deve ser efetuada individualmente, conforme sua classificação e benefícios fiscais correspondentes.”
No caso de um Kit de Shampoo e Condicionador, eles deverão ser tratados de forma separada em seus documentos fiscais, tendo cada uma sua tributação e benefícios fiscais devidos.
FONTE: Sefaz CE
Feito por Mayara Rodrigues