Aproveitando que dia 20 de Dezembro é o dia do mecânico, trazemos uma informação valiosa para você, que é do ramo de auto peças.
A venda de suspensão aumentou 102% no E-commerce e perde apenas para os pneus. Por isso, fique atento, aqui está a classificação da suspensão, garanta o seu cadastro correto.
A Suspensão, como também as suas partes estão classificadas na NCM 8708.80.00 da tabela TIPI, e são amparadas pela SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98240, DE 31 DE JULHO DE 2020.
“Mercadoria: Mola pneumática concebida para compor sistema de suspensão de caminhões e cavalos-mecânicos, constituída por fole de borracha vulcanizada e peças de aço para fechamento das extremidades e fixação na estrutura do veículo, com dimensões de 450 x 150 x 150 mm e 10 kg de peso.”
Além disso, a sua NCM e descrição corresponde ao CEST 01.075.00, de acordo com o Convênio 142/2018.
Destaco que o imposto federal PIS/COFINS é tratado como monofásico para os varejistas e atacadistas.
Já no imposto estadual ICMS, a grande maioria dos estados aderem ao regime de Substituição Tributária.
Em caso de dúvidas, ou informações completas a respeito do seu estado, estamos a disposição, entre em contato conosco!
João Paulo
Fontes:
Tabela TIPI https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf
Convênio 142/2018
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18